Artigo 1º da Lei nº 11.969 de 6 de Julho de 2009
Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.