Artigo 2º da Lei nº 11.968 de 6 de Julho de 2009
Inclui na relação descritiva do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, a ligação rodoviária entre Redenção/PA e Marabá/PA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.