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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.968 de 6 de Julho de 2009

Inclui na relação descritiva do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, a ligação rodoviária entre Redenção/PA e Marabá/PA.

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Art. 1º

Inclua-se na relação descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o seguinte trecho rodoviário: "Ligação do entroncamento da BR-158 em Redenção/PA com o entroncamento da BR-222 em Marabá/PA."

Parágrafo único

A nomenclatura do novo trecho rodoviário será definida pelo órgão do Poder Executivo responsável pelas questões atinentes ao Plano Nacional de Viação.