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Artigo 5º da Lei nº 11.967 de 6 de Julho de 2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga-se o art. 6º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006.

Art. 5º da Lei 11.967 /2009