Artigo 5º da Lei nº 11.967 de 6 de Julho de 2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o art. 6º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006.