Artigo 2º da Lei nº 11.967 de 6 de Julho de 2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes do Anexo II, que passam a integrar o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público.