Artigo 1º da Lei nº 11.967 de 6 de Julho de 2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a estrutura organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme Anexo I desta Lei.