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Artigo 2º da Lei nº 11.962 de 3 de Julho de 2009

Altera o art. 1º da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.