Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 11.958 de 26 de Junho de 2009
Altera as Leis nºˢ 7.853, de 24 de outubro de 1989, e 10.683, de 28 de maio de 2003; dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação da Presidência da República; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transformados:
I
o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
II
o cargo de Secretário Adjunto, DAS-101.6, distribuído para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca nos termos do inciso II do caput do art. 40 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , em Secretário DAS-101.6.