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Artigo 3º da Lei nº 11.958 de 26 de Junho de 2009

Altera as Leis nºˢ 7.853, de 24 de outubro de 1989, e 10.683, de 28 de maio de 2003; dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação da Presidência da República; e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam transferidas ao Ministério da Pesca e Aquicultura as competências e incumbências atribuídas à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e ao seu titular na data de publicação desta Lei.