JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.949 de 17 de Junho de 2009

Dá nova redação à Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá as terras pertencentes à União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.949 /2009