Artigo 2º da Lei nº 11.949 de 17 de Junho de 2009
Dá nova redação à Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá as terras pertencentes à União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dê-se à ementa da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 , a seguinte redação: "Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União e dá outras providências."