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Artigo 1º da Lei nº 11.946 de 15 de Junho de 2009

Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.

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Art. 1º

É instituído o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco em celebração ao centenário de sua morte.

Art. 1º da Lei 11.946 /2009