Lei 11.940 de 19 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É definido o ano de 2009, em todo o território nacional, como o Ano da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º
É estabelecido o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2009