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    3. Lei 11.940 de 19 de Maio de 2009

    Coração para favoritarLei 11.940 de 19 de Maio de 2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 19 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


    Art. 1º

    É definido o ano de 2009, em todo o território nacional, como o Ano da Educação Profissional e Tecnológica.

    Art. 2º

    É estabelecido o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2009