Artigo 1º da Lei nº 11.932 de 24 de Abril de 2009
Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.