Lei nº 11.932 de 24 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2009