JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.932 de 24 de Abril de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2009

Lei nº 11.932 de 24 de Abril de 2009 | JurisHand AI Vade Mecum