Artigo 2-d da Lei nº 11.930 de 22 de Abril de 2009
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
Acessar conteúdo completoArt. 2-d
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.530, de 2023)
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
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