Artigo 2-a da Lei nº 11.930 de 22 de Abril de 2009
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
Os doadores voluntários de medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários à sua localização. (Incluído pela Lei nº 14.530, de 2023)