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Artigo 1º da Lei nº 11.930 de 22 de Abril de 2009

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea. (Redação dada pela Lei nº 14.530, de 2023)

Art. 1º da Lei 11.930 /2009