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Lei nº 11.929 de 17 de Abril de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe, no Estado de Roraima.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009

Lei nº 11.929 de 17 de Abril de 2009