Lei nº 11.929 de 17 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe, no Estado de Roraima.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009