Artigo 1º da Lei nº 11.928 de 17 de Abril de 2009
Institui o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.