JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.928 de 17 de Abril de 2009

Institui o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.

Art. 1º da Lei 11.928 /2009