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Lei nº 11.928 de 17 de Abril de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Vaqueiro Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009

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