Artigo 1º da Lei nº 11.921 de 13 de Abril de 2009
Altera a redação dos arts. 6º e 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI: "Art. 6º (...) XXVI - Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas." (NR)