Artigo 1º da Lei nº 11.916 de 9 de Abril de 2009
Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.