Lei nº 11.916 de 9 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009