Lei nº 11.916 de 9 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009