Artigo 2º da Lei nº 11.913 de 31 de Março de 2009
Denomina "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" trecho da BR-401, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" trecho da BR-401, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.