Lei nº 11.913 de 31 de Março de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" trecho da BR-401, no Estado de Roraima.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É denominado "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009