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Lei nº 11.913 de 31 de Março de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" trecho da BR-401, no Estado de Roraima.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É denominado "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009

Lei nº 11.913 de 31 de Março de 2009