Artigo 2º da Lei nº 11.910 de 18 de Março de 2009
Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção - air bag .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.