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Artigo 2º da Lei nº 11.910 de 18 de Março de 2009

Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção - air bag .

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.910 de 18 de Março de 2009