Artigo 7º da Lei nº 11.903 de 14 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.