Artigo 11 da Lei nº 11.901 de 12 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
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