Artigo 1º da Lei nº 11.901 de 12 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.
Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
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