Lei nº 11.899 de 8 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.
A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1º deste artigo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Gomes do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2009