Artigo 27 da Lei nº 11.898 de 8 de Janeiro de 2009
Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A isenção prevista no art. 26 desta Lei aplica-se exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus.