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Artigo 19 da Lei nº 11.898 de 8 de Janeiro de 2009

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

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Art. 19

O Poder Executivo regulamentará as disposições contidas nesta Lei e disporá sobre os mecanismos e formas de monitoramento do impacto do Regime na economia brasileira.

Art. 19 da Lei 11.898 /2009