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Artigo 18 da Lei nº 11.898 de 8 de Janeiro de 2009

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

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Art. 18

A exclusão da microempresa do Regime poderá ser efetuada a pedido, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 12 desta Lei.

Art. 18 da Lei 11.898 /2009