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Artigo 16 da Lei nº 11.898 de 8 de Janeiro de 2009

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

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Art. 16

A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , e o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , não se aplicam às penalidades previstas nesta Lei.

Art. 16 da Lei 11.898 /2009