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Artigo 11 da Lei nº 11.898 de 8 de Janeiro de 2009

Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

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Art. 11

O documento fiscal de venda emitido pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1º desta Lei, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão "Regime de Tributação Unificada na Importação" e a indicação do dispositivo legal correspondente.

Art. 11 da Lei 11.898 /2009