Artigo 8º da Lei nº 11.891 de 24 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As licenças e autorizações concedidas pelos órgãos executivos federais não dispensarão o cumprimento de outras exigências legais aplicáveis.