Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 11.891 de 24 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A APA Serra da Meruoca será implantada, administrada e fiscalizada pelo Poder Executivo Federal.