Artigo 4º da Lei nº 11.889 de 24 de dezembro de 2008
Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)
Parágrafo único
A supervisão direta será obrigatória em todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclínicas ter supervisão indireta.