Artigo 5º da Lei nº 11.877 de 19 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.