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Artigo 3º da Lei nº 11.877 de 19 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região no Orçamento Geral da União.

Art. 3º da Lei 11.877 /2008