Artigo 3º da Lei nº 11.877 de 19 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região no Orçamento Geral da União.