Artigo 1º da Lei nº 11.877 de 19 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1 a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.