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Artigo 1º da Lei nº 11.862 de 15 de dezembro de 2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR Pontos de passagem Unidade da Extensão Superposição
Federação (Km) BR KM
Entrocamento com a
BR-101/Aeroporto SC 4,8 - -
Regional Sul
(...)" (NR)
Art. 1º da Lei 11.862 /2008