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Lei 11.862 de 15 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR | Pontos de passagem | Unidade da | Extensão | Superposição |
Federação | (Km) | BR KM | ||
Entrocamento com a | ||||
BR-101/Aeroporto | SC | 4,8 | - - | |
Regional Sul |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008