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Artigo 1º da Lei nº 11.854 de 3 de dezembro de 2008

Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.

Art. 1º da Lei 11.854 /2008