Lei nº 11.854 de 3 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O quadro de auditores do Tribunal de Contas da União fica acrescido em um cargo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008