Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 11.851 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.