Lei nº 11.851 de 3 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
excesso de arrecadação, no valor de R$ 130.300.000,00 (cento e trinta milhões e trezentos mil reais), sendo:
R$ 82.718.378,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais) de Recursos Ordinários;
R$ 5.764.230,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
R$ 27.517.392,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.175.804,00 (vinte e três milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 13, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2008