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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 11.851 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 130.300.000,00 (cento e trinta milhões e trezentos mil reais), sendo:

a

R$ 82.718.378,00 (oitenta e dois milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) de Outras Contribuições Econômicas;

c

R$ 5.764.230,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

d

R$ 27.517.392,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

e

R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.175.804,00 (vinte e três milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.