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Artigo 1º da Lei nº 11.851 de 3 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 153.475.804,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.